Os seguros de transportes tem por objetivo garantir, até o limite da importância segurada contratada e de acordo com as condições contratuais do seguro, o pagamento da indenização ao Segurado ou ao beneficiário por prejuízos ocorridos e devidamente comprovados, todos os bens e/ou mercadorias inerentes ao ramo de atividade do Segurado, enquanto em transito e devidamente averbada na apólice.
Veja qual modalidade cabe na sua empresa:
- Nacional (movimentação de mercadorias dentro do Território Brasileiro)
- Importação (Quaisquer tipos de produtos importados)
- Exportação (Quaisquer tipos de produtos destinados a exportação)
- RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviários-Carga)
- RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa – Desaparecimento de Carga)