Destina-se a cobrir danos de causa externa (exemplos: Incêndio, Queda de Raio, Explosão por qualquer natureza, Roubo/Furto, Colisão, Desmoronamento, Impacto de veículos, Queda de aeronaves, Vendaval, Granizo, Tornado, Fumaça), a quaisquer tipos de equipamentos, sejam eles Móveis, Estacionários ou Portáteis, usados na construção civil, agricultura, indústria, serviço, etc.
Entende-se como causa externa qualquer dano cuja origem seja externa ao equipamento, o que equivale a dizer que, por exemplo, um desarranjo mecânico ou elétrico, que é de causa interna, não terá amparo na cobertura básica.